DECRETO nº 2.348, de 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Decreta ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Itobi no dia 14 de novembro de 2022.
§ 1º - Haverá funcionamento normal dos serviços considerados essenciais tais como: Serviços de Saúde, Limpeza Pública e coleta e lixo domiciliar.
§ 2º - Haverá compensação da carga horária a ser definida pelo Executivo em momento oportuno.
§ 3º - Os servidores que possuem jornada inferior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, farão a compensação de que trata o § 2º de forma proporcional às suas respectivas jornadas.
§ 4º - Não será gerado direito à percepção de horas extraordinárias, tanto para servidores celetistas quanto para servidores estatutários, nos dias de ponto facultativo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 08 de novembro de 2022.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA