DECRETO nº 2.353, de 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece o expediente dos órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Prefeitura Municipal de Itobi será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Art. 2º - Nos dias a que se refere o Art. 1º deste Decreto, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto deverá ocorrer de acordo com o que for determinado pelo Prefeito do Município e Diretores dos Departamentos.
Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes.
Art. 4º - Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único deste Decreto, será editado novo Decreto com as regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Art. 6º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades cujas atividades sejam consideradas essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 11 de novembro de 2022.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO
Registrado em livro competente e na mesma data publicado na Secretaria desta Prefeitura.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 2.353, de 11 de novembro de 2022)
FASE |
DATA DO JOGO |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO DO JOGO |
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE |
Primeira Fase |
24 de novembro |
quinta-feira |
16h |
a partir das 14h |
28 de novembro |
segunda-feira |
13h |
a partir das 11h |
02 de dezembro |
sexta-feira |
16h |
a partir das 14h |