CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO
PREVISÃO LEGAL DA OUVIDORIA MUNICIPAL
A Lei Federal nº 12.527 e seu
decreto regulamentador nº 7.724, de 16 de maio de 2012 estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão.
Em cumprimento à legislação, a Prefeitura Municipal de Itobi oferece ao cidadão o E-SIC (Serviço de Informações ao Cidadão Eletrônico), que consistem em um sistema que envia e gera protocolos para as solicitações dirigidas a Prefeitura Municipal por meio eletrônico.
Este serviço permite que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação e receba respostas das suas solicitações de informação.
Ainda, com base na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, a Carta de Serviço tem como objetivo divulgar os serviços prestados pelo município, como acessar e obter esses serviços, quais são os compromissos com o atendimento e quais são os padrões estabelecidos.
O QUE É A OUVIDORIA MUNICIPAL?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
Dessa forma, a Ouvidoria Municipal é uma espécie de “ponte” entre você e a Prefeitura do Município de Itobi.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apurar situações irregulares no órgão ou entidade.
COMO O CIDADÃO PODE SE MANIFESTAR?
O cidadão poderá expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões, auxiliando o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas públicas e serviços, além do combate à prática de atos ilícitos, por meio das seguintes ferramentas:
- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- SOLICITAÇÃO: requerimento de providências por parte da Administração sobre determinado fato;
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público;
- DENÚNCIA: comunicação da prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno.
QUAL O PROCEDIMENTO DE PROCESSAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES?
As manifestações serão recebidas via sistema por servidor designado para a função de ouvidor e, em sua ausência, por seu auxiliar.
Segue o passo a passo para o usuário completar a sua manifestação
· Clicar em “SOLICITAR INFORMAÇÃO”;
· Preencher campo “DESCRIÇÃO” com a sua manifestação e, caso seja sobre assuntos relacionados com o COVID-19, deverá checar a caixinha “SOBRE COVID” na lateral do campo descritivo;
· Preencher os dados solicitados conforme orientação na própria página;
· Adicionar fotos, documentos, etc no item “ANEXOS”, se for o caso;
· Ao final, clicar em “GRAVAR” e será emitido o nº de protocolo da manifestação.
Atenção: o usuário deverá guardar seu número de protocolo para que possa realizar o acompanhamento de sua manifestação em “CONSULTAR INFORMAÇÃO”
Assim, a manifestação será encaminhada pelo ouvidor ao departamento competente para analisar e atender à solicitação, se for o caso. E, ao final, as respostas serão enviadas aos usuários via e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
-=PARA ACESSAR O SISTEMA, CLIQUE AQUI!=-