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PRESTAÇÃO EM SERVIÇOS DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DE TRABALHO
Informação Complementar
-------- Mensagem original --------
Assunto: PREGÃO PRESENCIAL N° 46/2023
Data: 2023-11-21 12:19
De: José Vicente de Assis Costa
Para: "licitacao@itobi.sp.gov.br"
A/C Setor de Licitações
Venho através deste e-mail solicitar alguns esclarecimentos em relação ao pregão de nº 46/2023:
* Gostaria de saber se é um lote só os serviços ou será por item, em virtude de no modelo de proposta dos preços não indicar se é um lote só , e conforme abaixo deixa mal explicado no edital, o que é correto.
1.1- O Município de Itobi (S.P.), através do Prefeito Municipal, Sr.
JOAQUIM CANDIDO FILHO, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do Tipo Menor Preço do lote
16.1. Para julgamento e classificação das Propostas, será adotado o critério de Menor Preço.
* Em relação ao item abaixo exigido no edital me parece que limita a participação de ME e EP, pois o serviço poderia ser feito em um local indicado pelo contratado, e não em uma unidade móvel de atendimento.
11.1. A empresa deverá ser especializada em serviços de medicina do trabalho, saúde ocupacional e engenharia e segurança do trabalho e possuir atendimento através de unidade móvel de atendimento.
No aguardo de um breve retorno,
Atenciosamente
José Vicente de Assis Costa
CPF 074.333.348-90
-------- Mensagem original --------
Assunto: RES: PREGÃO PRESENCIAL N° 46/2023
Data: 2023-11-22 09:47
De: "Departamento Pessoal"
Para:
Bom dia
É um lote.
A respeito da unidade móvel seria para facilitar os atendimentos, de forma rápida para que o colaborador não tenha necessidade de se deslocar do ambiente de trabalho, vez que se houvesse essa necessidade o trabalho se tornaria difícil e não teríamos tempo para cumprir a exigência do ministério do trabalho no qual houve assinatura de um TAC.
Atenciosamente,
Simone Canato João