Escrito por TI-ITOBINET | |
Dom, 10 de Maio de 2020 18:56 | |
-=ATENÇÃO ITOBI=-
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.967, de 08 de Maio de 2020, prorrogou até 31 de Maio de 2020 a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020.
A Prefeitura Municipal comunica a todos que fica PRORROGADO até 31.05.2020 o prazo de Quarentena necessário ao enfrentamento do Coronavírus (CODIV-19) ( , prorrogado pelo )
ITOBI(SP), 10 de Maio de 2020.
COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 |
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Última atualização em Dom, 10 de Maio de 2020 19:12 |