DECRETO nº 2578, de 16 DE abril DE 2025.
PRORROGA O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a mobilização generalizada para regularização dos imóveis no cadastro municipal,
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - A prorrogação do vencimento da primeira parcela do IPTU para 15 dias corridos após a publicação deste decreto.
Art. 2º - Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento seguindo o cadastro imobiliário pós-georreferenciamento, será possível o desconto no lançamento do IPTU do próximo ano (2026), desde que devidamente requerido e comprovado o pagamento a maior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 16 de abril de 2025.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
ADRIANA ARAÚJO VIEIRA BARBIERI
RESP. SECRETARIA