EDITAL DE CONCESSÃO DE PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITOBI-SP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI-SP, torna público que no período de 05.03.2025 até 19.03.2025, estará recebendo requerimentos de interessado para inscrição de serviço de Táxi no Município para análise, no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.
O requerimento deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, com todos os dados do interessado e documentos a seguir:
· Cópia do RENAVAN (certificado de propriedade do veículo) e IPVA;
· Cópia da Carteira Profissional de Habilitação;
· Cópia do CPF;
· Cópia do RG;
· Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca;
· Certidão de Tributos Municipais;
· Certidão Negativa da Receita Federal;
Os pontos disponíveis, conforme Lei Municipal 1.441, de 22.11.2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.669, de 04.08.2011 são:
PONTO 01: PRAÇA ANITA GARIBALDI – 01 (UM) PONTO;
PONTO 02: PRAÇA ALCEBÍADES PIRES – 01(UM) PONTO;
PONTO 03: TERMINAL RODOVIÁRIO JOSÉ ROQUE, localizado na Rua Laydir Batemarco da Silva - 01 (UM) PONTO.
A classificação será feira da seguinte forma:
I – Ano de fabricação multiplicada por 0,5 (cinco décimos);
II – Tempo de habilitação multiplicada por 02 (dois);
III – Idade do pretendente multiplicado por 01 (um).
ATENÇÃO: Conforme Parágrafo Segundo do Art. 2º: “Os pontos de táxi NÃO poderão ser vendidos, doados ou transferidos pelos taxistas, sendo que a permuta de pontos deverá ser EXPRESSAMENTE autorizada pelo Prefeito Municipal, após análise pelo Setor Tributário e a Comissão Municipal de análise de concessão de pontos de táxi de Itobi.
Dúvidas poderão ser sanadas diretamente na Prefeitura Municipal no Setor Tributário ou junto a Comissão de concessão de pontos de táxi do Município.
Itobi, 28 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM CÂNDIDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO