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Prefeitura Municipal de Itobi - SP
Notícias
FEV
28
28 FEV 2025
EDITAL DE CONCESSÃO DE PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITOBI-SP
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EDITAL DE CONCESSÃO DE PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITOBI-SP

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI-SP, torna público que no período de 05.03.2025 até 19.03.2025, estará recebendo requerimentos de interessado para inscrição de serviço de Táxi no Município para análise, no horário das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00. 

O requerimento deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, com todos os dados do interessado e documentos a seguir: 

·      Cópia do RENAVAN (certificado de propriedade do veículo)  e IPVA;

·      Cópia da Carteira Profissional de Habilitação;

·      Cópia do CPF;

·      Cópia do RG;

·      Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca;

·      Certidão de Tributos Municipais;

·      Certidão Negativa da Receita Federal;

 Os pontos disponíveis, conforme Lei Municipal 1.441, de 22.11.2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.669, de 04.08.2011 são:

 PONTO 01: PRAÇA ANITA GARIBALDI – 01 (UM) PONTO;

PONTO 02: PRAÇA ALCEBÍADES PIRES – 01(UM) PONTO;
PONTO 03: TERMINAL RODOVIÁRIO JOSÉ ROQUE, localizado na Rua Laydir Batemarco da Silva - 01 (UM) PONTO.

 A classificação será feira da seguinte forma: 

I – Ano de fabricação multiplicada por 0,5 (cinco décimos);

II – Tempo de habilitação multiplicada por 02  (dois);

III – Idade do pretendente multiplicado por 01 (um).

 ATENÇÃO: Conforme Parágrafo Segundo do Art. 2º: “Os pontos de táxi NÃO poderão ser vendidos, doados ou transferidos  pelos taxistas, sendo que a permuta de pontos deverá ser  EXPRESSAMENTE autorizada pelo Prefeito Municipal, após análise pelo Setor Tributário e a Comissão Municipal de análise de concessão de pontos de táxi de Itobi.

 Dúvidas poderão ser sanadas diretamente na Prefeitura Municipal no Setor Tributário ou junto a Comissão de concessão de pontos de táxi do Município.

 Itobi, 28 de fevereiro de 2025.

 

 

JOAQUIM CÂNDIDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

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