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MAR
07
07 MAR 2024
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROIN 23ª FASE
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PROGRAMA DE INCLUSÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO
 
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROGRAMA SOCIAL (23ª FASE)                            
 
OBJETIVO DO PROGRAMA
Este programa, de caráter assistencial, será coordenado pelo Departamento de Assistência Social do Município, podendo contar com a participação/colaboração dos demais Departamentos/Secretarias/Setores da Prefeitura Municipal de Itobi-SP; e visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, bem como incentivar o combate ao desemprego.
 
BASEAMENTO LEGAL:

Lei MUNICIPAL nº 1.954, de 23 de JUNHO de 2017 - INSTITUI O PROIN - PROGRAMA DE INCLUSÃO,  TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DEMAIS LEIS QUE TROUXEREM ALTERAÇÕES.

 
DAS INSCRIÇÕES (AGENDAMENTO)
Início:  11.03.2024    Término: 11.04.2024    Horário: 07h30 as 10h30 – 12h30 a 15h30
Local: Assistência Social do município localizada na Rua 7 de setembro, nº 932, em frente à Prefeitura Municipal.
 
Para a inscrição será necessário que os candidatos estejam com os seguintes documentos:
  • cópia da carteira de trabalho, ou na inexistência desta da carteira de identidade ou ainda de outro documento equivalente;
  • documento que comprove sua residência há, no mínimo, 02 (dois) anos no Município;
  • Certidão de Nascimento/Casamento;
  • CPF e RG;
  • Comprovante de Residência.
                                                                                                                     
DURAÇÃO DO PROGRAMA                                         
O Programa, que será dividido em etapas com duração de 06 (seis) meses prorrogáveis por igual período, consiste no treinamento e capacitação profissional e/ou alfabetização dos participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, promovidas pelo Município.
 
DAS VAGAS
Serão concedidas 20 (vinte) bolsas de qualificação profissional, sendo 10 (dez) masculinas e 10 (dez) femininas, divididas entre as diversas qualificações. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência.
 
Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. As vagas que surgirem no Programa em face de desistências ou de perdas do direito de participação no Programa poderão ser preenchidas imediatamente por outro alistado, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate.
 
As vagas oferecidas serão para Auxiliar de Limpeza Pública Urbana e Rural.
 
REQUISITOS
Serão requisitos para participar do PROIN, os seguintes:
a) estar em situação de desemprego igual ou superior a (01) ano;
b) que não esteja beneficiado por seguro desemprego, ou benefício previdenciário até a inscrição;
c) que a renda mensal per capita seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) estar comprovadamente, com residência e domicílio no Município de Itobi, por no mínimo, 02 (dois) anos;
e) ter aptidão física e gozar de boa saúde.
 
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
 
A classificação das vagas obedecerá o seguinte critério: 50% (cinquenta por cento) para pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, classificação de forma decrescente de idade; 50% (cinquenta por cento) para pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 39 (trinta e nove) anos com família constituída, classificação de forma crescente de idade. Caso o número de inscritos ultrapasse a quantidade de vagas, a inclusão para a participação no programa obedecerá de forma sucessiva e eliminatória o seguinte critério:
 
a) maior número de filhos;
b) maior tempo de desemprego;
c) menor renda per capita familiar;
d) maior tempo de residência no Município de Itobi. 
 
 
DO OBJETIVO DO PROJETO
A participação no Programa implica na colaboração do participante, em caráter pessoal, mediante a execução de atividades e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da implantação e desenvolvimento de projetos específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, sem qualquer vínculo empregatício e sem comprometimento dos trabalhos já desenvolvidos pelos órgãos.
 
DA REMUNERAÇÃO
Auxílio pecuniário, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente; 01 (um) Auxílio-Alimentação; Seguro contra acidente de trabalho na forma da Lei nº 6.494/66; Certificado de participação no PROIN - PROGRAMA DE INCLUSÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO, e Certificado de Treinamento e Capacitação.
 
DA NÃO GERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A participação do “PROIN - PROGRAMA DE INCLUSÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO” não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, tendo em vista ser de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
 
DA CONVOCAÇÃO
Os interessados selecionados serão convocados pelo correio, por correspondência a ele diretamente entregue e/ou ainda através da imprensa.
 
 OBS: Os alistados selecionados e convocados para efeito de preenchimento das vagas disponíveis ficam sujeitos à apresentação de documentos que comprovem a veracidade de suas informações para posteriormente firmar Termo de Adesão ao programa.
                                                                      
DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA
O participante será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
 
a) Quando convocado após seleção, não se apresentar para o início das atividades;
b) Quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
c) Quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas e/ou ao Curso de Capacitação/Alfabetização que estiver freqüentando;
d) Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa;
e) Quando analfabeto e tiver idade inferior a 50 anos não ingressar em programas de alfabetização;
f) Quando constatada sua inaptidão física ou mental para o desempenho das atividades do curso a ser freqüentado.
 
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO “PROIN”
A Comissão de Acompanhamento do “PROIN” fiscalizará todo o processo, fases e auditoria no software de controle dos candidatos inscritos, objetivando a transparência e cumprimentos da Legislação e metas a serem cumpridas pelo respectivo programa.
 
 
Itobi (SP), 05 de março de 2024.
 
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO
 
 
COMISSÃO MUNICIPAL DO “PROIN”
 
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