D E C R E T O Nº. 2.464, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Prorroga a data de ADESÃO AO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITOBI.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica prorrogado para 22.12.2023 o prazo para adesão ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal do Município de Itobi, de acordo com o Art. 10 da Lei Complementar nº 98, de 06 de Novembro de 2019.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 22 de novembro de 2023.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
Prefeito do Município
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA