DECRETO nº 2.429, de 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Itobi no dia 03.11.2023 (sexta-feira).
§ 1º - Não será gerado direito à percepção de horas extraordinárias, tanto para servidores celetistas quanto para servidores estatutários, nos dias de ponto facultativo.
§ 2º - Os servidores que prestam serviços em órgãos estaduais/federais obedeceram a jornada de trabalho de acordo com o respectivo órgão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 31 de outubro de 2023.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA