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24 AGO 2023
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Os débitos pendentes poderão ser pagos com desconto de 10% a 100% sobre os valores de multa e juros, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 23 de agosto de 2023.

Para maiores esclarecimento procurar o Setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal de Itobi.
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