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Qua, 27 de Janeiro de 2021 11:58 | |
DECRETO Nº 2.183, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 2.106 DE 23 DE MARÇO DE 2020 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITOBI SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito Municipal de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 5º do Decreto nº 2.106, de 23 de Março de 2020, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As atividades escolares da rede Municipal, Estadual e Privada do município de Itobi, para o ano letivo de 2021 serão iniciadas com estudantes a partir de 08.02.2021 oferecendo o ensino híbrido (remoto e presencial), observando o limite máximo de alunos estabelecido nos protocolos sanitários específicos para a área da Educação, e os definidos para as áreas e fases indicadas no Plano SP.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 27 de Janeiro de 2021.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro competente e na mesma data publicado na Secretaria desta Prefeitura.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA RESP. SECRETARIA
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Última atualização em Qua, 27 de Janeiro de 2021 12:02 |