DECRETO nº 2.412, de 21 DE JULHO DE 2023.
SUSPENDE O EXPEDIENTE nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal DIANTE DA COPA DO MUNDO FEMININA DA FIFA 2023.
CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2023;
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Itobi, das 07h00 às 11h00, nos dias 24.07.2023 (segunda-feira) e 02.08.2023 (quarta-feira).
§ 1º - Não será gerado direito à percepção de horas extraordinárias, tanto para servidores celetistas quanto para servidores estatutários, nos dias de ponto facultativo.
§ 2º - Os servidores que prestam serviços em órgãos estaduais/federais obedeceram a jornada de trabalho de acordo com o respectivo órgão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 21 de julho de 2023.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA