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MAI
17
17 MAI 2023
CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA DO RODEIO
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ACESSE O FORMULARIO AQUI
 
DISPÕE DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA INSCRIÇÃO E
REGULAMENTO DAS CANDIDATAS A RAINHA, 1ª PRINCESA
E 2ª PRINCESA DO RODEIO ITOBI FEST 2023, NO MUNICIPIO DE ITOBI-SP.
 
O Município de Itobi, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, torna público o CHAMAMENTO para fins de realizar as inscrições, estabelecer o regulamento da ESCOLHA DA RAINHA DO RODEIO ITOBI FEST 2023, que será realizado aos 08 (oito) dias do mês de julho, ás 20h00, no Salão Paroquial. A escolha será entre a Rainha, 1º Princesa e 2º Princesa, conforme as normas e exigências estabelecidas neste Edital de Regulamento.
 
OBJETIVO
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itobi, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, fará realizar o Concurso Rainha do Rodeio de Itobi – 2023.
 
Art. 2º O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo eleger Rainha, a 1ª e 2ª Princesas do Rodeio de Itobi – 2023. E, as eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição da Rodeio bem como os valores sociais, históricos e culturais do Município.
 
INSCRIÇÃO E DESFILE
 
Art. 3º O concurso referido se realizará no dia 08 de julho de 2023, às 20h no Salão Paroquial São Sebastião, localizada a Rua Donato Panico, em confronto com a Rua Antônio Luiz Pires nº 569– Centro – Itobi e será constituído de três (3) etapas a saber:
  • 1ª Etapa – Inscrições.
  • 2ª Etapa – Ensaios e Produção para o Desfile.
  • 3ª Etapa – Desfile e Julgamento.
 
§ 1º As Inscrições do Concurso Rainha do Rodeio de Itobi – 2023, realizar-se-ão dentre o período de 17 de maio à 01 de junho de 2023, deverão ser realizadas pelo formulário  CLICANDO AQUI, ou pelo link anunciados pelo site oficial, e demais veículos de comunicação da Prefeitura Municipal de Itobi-SP, devendo ser anexados os seguintes documentos.
  1. Cópia do RG;
  2. Comprovante de endereço.
  3. Declaração de uso de imagem. (Anexo I)
  4. Termo de Responsabilidade devidamente assinado (Anexo II).
  5. As menores de 18 (dezoito) anos, deverão anexar autorização dos pais ou responsáveis devidamente assinada com firma reconhecida. (Anexo III).
 
§ 2º Os ensaios e produção para o desfile ocorrerão nas datas e no endereço a ser definido pela Comissão Organizadora do concurso.
 
§ 3º No Desfile e julgamento do Concurso Rainha do Rodeio de Itobi – 2023, as candidatas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora e irão desfilar 2 (dois) trajes a saber:
 
  • 1ª Entrada: Camiseta ou blusa, Short ou Saia Jeans.
  • 2ª Entrada: Calça ou Saia, Camisa, Cinto e Bota. (As candidatas poderão fazer uso de adereços nessa fase, típicos do evento).
 
CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
 
Art. 4º Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições:
 
a) Residir no município.
b) Ter entre 16 e 35 anos completos até a data da inscrição do concurso.
c) Ter disponibilidade para promover a Festa do Peão do Município.
d) Não ter recebido o título de Rainha nas edições anteriores.
 
JULGAMENTO
 
Art. 5º As candidatas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, escolhida pela Comissão Organizadora do evento, formada por especialistas com conhecimento na área de estética/beleza e personalidades de destaque social, com absoluta idoneidade moral. 
 
Art. 6º A Comissão Julgadora avaliará os critérios técnicos abaixo relacionados:
  1. Beleza Plástica;
  2. Elegância;
  3. Simpatia;
  4. Desenvoltura; e
  5. Comunicação.
 
§ 1º A comissão Julgadora emitirá notas variantes de zero (0) a dez (10) pontos, para cada um dos itens acima citado.
 
§ 2º Em caso de empate vencerá a candidata que obtiver maior nota em Beleza Plástica, persistindo o empate a maior nota em Elegância e assim sucessivamente Simpatia, Desenvoltura e Comunicação. E, por fim, na permanência do empate, a critério da Comissão Organizadora.
 
PREMIAÇÃO
 
Art. 7º Serão ofertados troféus, faixas alusivas aos títulos e premiação em espécie a saber:
1ª Colocada:
  • Rainha do Rodeio – Troféu + 5 Ingressos todos os dias no Camarote + Faixa Exclusiva “Rainha do Rodeio 2023” + Book fotográfico.
2ª Colocada:
  • 1ª Princesa do Rodeio – Troféu + 3 ingressos todos os dias no Camarote + Faixa Exclusiva “1º princesa do Rodeio 2023”.
3ª Colocada:
  • 2ª Princesa do Rodeio – Troféu + 2 ingressos todos os dias no camaroteb+ Faixa Exclusiva “2º princesa do Rodeio 2023”.
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 8º As candidatas deverão participar do ensaio fotográfico no sábado dia 10 de junho de 2023, as 15h00, no local a ser informado pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo. (Este ensaio é patrocinado pela empresa Susiane Martin Fotografia, CNPJ 45.716.227/0001-76)
 
Art. 9º As despesas com as indumentárias, maquiagem, cabelo e quaisquer outro tipo de produção para o desfile e outras atividades ocorrerão por conta de cada candidata.
 
Art. 10 Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização do Rodeio de Itobi – 2023,
 
Art. 11 Ao se inscreverem as candidatas concordam e se submetem as regras que norteiam este Regulamento do Concurso da Rainha do Rodeio de Itobi – 2023.
 
 
 
 
 
 
Jean Marcos de Freitas Campos
Diretor de Cultura e Turismo
  Joaquim Candido Filho
Prefeito do Município
 

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EDITAL 02/2023 D.C.T – CHAMAMENTO PUBLICO
 
DISPÕE DA PRORROGAÇÃO DA INSCRIÇÕES DO CHAMAMENTO
PUBLICO AS CANDIDATAS A RAINHA, 1ª PRINCESA E 2ª PRINCESA
DO RODEIO ITOBI FEST 2023, NO MUNICIPIO DE ITOBI-SP.
 
O Município de Itobi, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, torna público a PRORROGAÇÃO das inscrições, da ESCOLHA DA RAINHA DO RODEIO ITOBI FEST 2023, que será realizado aos 08 (oito) dias do mês de julho, ás 20h00, no Salão Paroquial. A escolha será entre a Rainha, 1º Princesa e 2º Princesa, conforme as normas e exigências estabelecidas neste Edital de Regulamento.
 
 
Art. 1º Ficam prorrogada as Inscrições do Concurso Rainha do Rodeio de Itobi – 2023, até dia 08 de junho de 2023, e deverão ser realizadas pelo formulário  CLICANDO AQUI, ou pelo link anunciados pelo site oficial, e demais veículos de comunicação da Prefeitura Municipal de Itobi-SP, devendo ser anexados os seguintes documentos.
 
 
 
 
 
 
Jean Marcos de Freitas Campos
Diretor de Cultura e Turismo
  Joaquim Candido Filho
Prefeito do Município
 
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