Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itobi - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itobi - SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
17
17 FEV 2023
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO PONTO FACULTATIVO CARNAVAL 2023
enviar para um amigo
receba notícias

DECRETO nº 2.383, de 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

            

Decreta ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal.

 

JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Itobi nos dias 20, 21 e 22.02.2023.

 

§ 1º - Os servidores que possuem jornada inferior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, farão a compensação de que trata o § 2º de forma proporcional às suas respectivas jornadas.

 

§ 2º - Não será gerado direito à percepção de horas extraordinárias, tanto  para servidores celetistas quanto para servidores estatutários, nos dias de ponto facultativo.

 

§ 3º - Os servidores que prestam serviços em órgãos estaduais/federais obedeceram a jornada de trabalho de acordo com o respectivo órgão.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ITOBI (SP), 17 de fevereiro de 2023.

 

 

JOAQUIM CÂNDIDO FILHO

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

 

Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.

  

 

PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA

RESP. SECRETARIA

Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia