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Prefeitura Municipal de Itobi - SP
Notícias
DEZ
05
05 DEZ 2022
PRORROGAÇÃO REFIS
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D  E  C  R  E  T  O   Nº. 2.356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Prorroga a data de ADESÃO AO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ITOBI.
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º - Fica prorrogado para 20.12.2022 o prazo para adesão ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal do Município de Itobi, de acordo com o Art. 10 da Lei Complementar nº 98, de 06 de Novembro de 2019.
 
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
ITOBI (SP), 22 de novembro de 2022.
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
Prefeito do Município
 
 
 
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
 
 
 
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA
 
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