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OUT
20
20 OUT 2022
MUDANÇA "FERIADO SERVIDOR PÚBLICO" E PONTO FACULTATIVO
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DECRETO nº 2.343, de 20 DE OUTUBRO DE 2022.

            

TRANSFERE GOZO DE FERIADO E Decreta ponto facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal.

JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Transfere o feriado do “Dia do Servidor Público” (28 de outubro), para ser gozado no dia 31.10.2022 (segunda-feira).

 

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Itobi no dia 01 de novembro de 2022 (terça-feira).

 

§ 1º - Haverá funcionamento normal dos serviços considerados essenciais tais como: Serviços de Saúde, Limpeza Pública e coleta de lixo domiciliar.

 

§ 2º - Haverá compensação da carga horária a ser definida pelo Executivo em momento oportuno.

 

§ 3º - Os servidores que possuem jornada inferior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, farão a compensação de que trata o § 2º de forma proporcional às suas respectivas jornadas.

 

§ 4º - Não será gerado direito à percepção de horas extraordinárias, tanto  para servidores celetistas quanto para servidores estatutários, nos dias de ponto facultativo.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ITOBI (SP), 20 de outubro de 2022.

 

JOAQUIM CÂNDIDO FILHO

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

 

Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.

  

PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA

RESP. SECRETARIA

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