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Ter, 23 de Fevereiro de 2021 16:43 | |
D E C R E T O Nº. 2.191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETA A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS JUNTO A INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITOBI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que houve aumento do número de casos decorrentes da Covid-19, inclusive entre os servidores que exercem, direta e indiretamente, suas atividades junto ao Departamento de Educação do Município de Itobi-SP;
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito Municipal de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam SUSPENSAS as atividades educacionais e administrativas desenvolvidas junto as instituições de ensino do município: EMEB Prof.º Wilson José Rodrigues e Creche Escola Prof.ª Luiza Sartori de Santis.
Art. 2º - A suspensão de que trata o presente Decreto terá prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se a partir de 24.02.2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 23 de Fevereiro de 2021.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro competente e na mesma data publicado na Secretaria desta Prefeitura.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA RESP. SECRETARIA
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Última atualização em Ter, 23 de Fevereiro de 2021 16:53 |