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JUL
20
20 JUL 2022
CULTURA
TURISMO
Chamamento Publico para Músicos
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EDITAL 06/2022 D.C.T - CHAMAMENTO PUBLICO
 
DISPÕE DE CHAMAMENTO PUBLICO DE INCENTIVO CULTURAL PARA MUSICOS LOCAL E REGIONAL, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICIPIO.
 
O Município de Itobi, por meio do Departamento de Cultura e Turismo, torna público o CHAMAMENTO para fins de realizar o credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais, locais e regionais, para se apresentar nas FEIRAS LIVRES, com apresentação na Praça Anita Garibaldi– Centro Lazer do Trabalhador. Os músicos habilitados prestarão os serviços, conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
 
INSCRIÇÃO
 
1.1. Poderão inscrever-se todos os músicos que comprovem habilitação profissional na área artista/musical por meio da documentação exigida neste edital.
 
1.2. A inscrição será realizada, mediante preenchimento do Anexo I – (Ficha Cadastral), Anexo II (Ficha Técnica) e Anexo III (Repertório), apresentando conjuntamente a documentação completa exigida no item 3 e entregando junto a Prefeitura Municipal de Itobi, localizada na Rua Sete de Setembro, 932 – Centro, Itobi/SP, de 20 de julho  a 10 de agosto, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 10h30 e das 12h00 às 15h30, em dias úteis, ou pelo e-mail culturaeturismo@itobi.sp.gov.br.
 
1.3. Aos inscritos NÃO se dará o direito de apresentação, pois de acordo com o evento realizado será levado em consideração o item 4.1.
 
1.4. Recebida a documentação, o Conselho Municipal de Cultura, irá conferi-la e se de acordo, selecionará.
 
DAS DEFINIÇÕES
 
2.1. Para os efeitos deste Credenciamento, entende-se:
 
  1. Os artistas, as bandas ou grupos musicais inscritos poderão ser, locais e/ou regionais. As apresentações poderão ser constituídas de repertório autoral ou releituras.
 
  1. Para fins deste edital, entende-se por regional características próprias de nossa região.
 
DOCUMENTAÇÃO
 
3.1. Currículo do artista e/ou grupo musical completo, datado e assinado;
 
3.2. Ficha técnica e artística do show (constar quantidade de integrantes e instrumentos usados);
 
3.3. Material Publicitário (Todo e qualquer material de divulgação e um vídeo/áudio, podendo ser dvd, link, site ou outra forma, desde que seja de fácil acesso e com uma boa qualidade para a análise da comissão);
 
 
3.4. Inscrição Pessoa Jurídica:
 
  1. Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
  2. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  3. Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF;
  4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
DA SELEÇÃO
 
4.1 Critérios que serão considerados pela Comissão Organizadora:
 
a) Ineditismo da proposta; de 0 (Zero) á 15 (quinze) pontos.
b) Qualidade artística dos candidatos; de 0 (Zero) á 21 (vinte e um) pontos
c) Currículo dos integrantes do grupo; de 0 (Zero) á 14 (quatorze) pontos
d) Detalhamento claro e coerente da proposta; de 0 (Zero) á 18 (dezoito) pontos
e) Propostas adequadas e conceitualmente a moral e bons costumes. de 0 (Zero) á 32 (trinta e dois) pontos
 
4.3 Cabe ao CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA confirmar a ordem das apresentações, de acordo com a maior pontuação.
 
DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO
 
5.1. As propostas serão avaliadas, conforme critérios do item 4.1 deste edital, pelo Conselho e serão selecionados mediante justificativa escrita do mesmo.
5.1.1. Serão selecionadas 19 (dezenove) propostas de Show musical, mediante a maior pontuação, ficando suplentes em ordem decrescente, em caso de desistência.
 
5.2. Em caso de empate da pontuação, será feito sorteio.
 
5.3. A programação das apresentações musicais será definida por sorteio, com dia, ordem e horário da apresentação de cada inscrito.
 
5.4. A lista dos habilitados será publicada até dia 12 de julho de 2022 no Diário Oficial do Município, que pode ser consultado site oficial no endereço eletrônico www.itobi.sp.gov.br.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão suportadas pelo recurso específico, existente nas dotações orçamentárias, ficha 358   13 932 0025 2301 0000, constantes no orçamento de 2022.
 
REMUNERAÇÃO
 
7.1. Pela prestação dos serviços de apresentações artísticas/musicais, com duração de no mínimo de 6 (seis) horas, o valor pago para apresentação do credenciado será a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o músico/artista.
 
7.2. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários e Imposto de Renda;
 
7.3. O pagamento será efetuado ao credenciado em moeda corrente nacional, com prazo de 15 (quinze) dias após realização da apresentação,
 mediante apresentação da documentação correspondente, que deverá ser atestado pelo Departamento de Cultura e Turismo.
 
7.4. O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo contratado(a), que deverá indicar o número de conta e banco no processo de contratação.
 
RESPONSABILIDADES E DEVERES
 
8.1. A atração deverá ser de no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) minutos, totalizando a permanência no palco de 6 (seis) horas;
 
8.2. Cumprir as condições constantes presentes nesse edital de Chamamento Público;
 
8.3. Caso haja, por decisão própria o cancelamento, deverá ser protocolada junto com a Prefeitura Municipal de Itobi;
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
9.1. A Prefeitura Municipal de Itobi poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular este Edital;
 
9.2. O habilitado isento a Prefeitura Municipal de Itobi, de quaisquer obrigações relativas às despesas adicionais, como alimentação, transporte, entre outros referentes à execução do serviço selecionado.
 
9.3. Fica também, convencionado que o habilitado autoriza, em caráter permanente, o uso das fotos, filmes e imagens obtidas, bem como as obtidas por terceiros, onde estejam fixadas imagens do credenciado, com finalidade de divulgação, por qualquer tipo de mídia, das atividades institucionais da Prefeitura.
 
9.4. Fica o artista/banda responsável por seu próprio som e instrumentalização.
 
9.5. Os casos omissos do presente instrumento serão solucionados pela comissão.
 
9.6. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail culturaeturismo@itobi.sp.gov.br, (19) 3647-6000
 
 
 
Itobi (SP), 19 de julho de 2022.
 
 
 
 
JEAN MARCOS DE FREITAS CAMPOS
DIRETOR DE CULTURA E TURISMO
 
 
 
 
 
 
 
 
JOAQUIM CANDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO
 
 
 
Fonte: Departamento de Cultura e Turismo
Autor: Prefeitura Municipal de Itobi
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