D E C R E T O Nº. 2.317, DE 25 DE MAIO DE 2022.
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE QUALQUER NATUREZA NO PRÉDIO E DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI E SEUS DEPARTAMENTO.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a comercialização, no horário de expediente, de qualquer tipo de produto no prédio da Prefeitura Municipal de Itobi, bem como nas suas dependências e departamentos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 25 de maio de 2022.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
Prefeito do Município
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA