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Prefeitura Municipal de Itobi - SP
Notícias
MAR
21
21 MAR 2022
USO DE MÁSCARAS COVID
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D  E  C  R  E  T  O   Nº 2.307, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
 
DETERMINA AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE ITOBI.
 
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado apresentadas no Plano São Paulo;
 
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;
 
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º - A utilização de máscaras de proteção facial será opcional no município de Itobi, ficando obrigatória a sua utilização somente nos seguintes locais:
 
I - locais destinados à prestação de serviços de saúde;
 
II - meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
 
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
 
 
ITOBI (SP), 21 de março de 2022.
 
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
 
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