CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara dos Vereadores deste município, senhor MAURÍCIO GABRIEL DE ANDRADE, ocorrido nesta data; bem como os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadão e agente político; o consternamento geral da comunidade itobiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Itobi, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor MAURÍCIO GABRIEL DE ANDRADE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Itobi, como cidadão e no exercício dos cargos de Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores.