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Qua, 04 de Janeiro de 2012 12:29 | |
OBJETIVO DO PROGRAMA Este programa, de caráter assistencial, será coordenado pelo Departamento de Assistência Social do Município, podendo contar com a participação/colaboração dos demais Departamentos/Secretarias/Setores da Prefeitura Municipal de Itobi-SP; e visa proporcionar a requalificação profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, bem como incentivar o combate ao desemprego.
BASEAMENTO LEGAL: Lei MUNICIPAL nº 1.589, de 16 de MARÇO de 2010 - INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO “PROIN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.658, DE 31 DE MARÇO DE 2010 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.589, DE 16 DE MARÇO DE 2010, QUE INSTITUIU O “PROIN - PROGRAMA DE INCLUSÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO
DAS INSCRIÇÕES
Início: 11/01/2012 Término: 25/01/2012 Horário: 8h00 as 11h00 – 13h00 a 17h00 Local: Assistência Social do município localizada na Rua 7 de setembro, nº 932, em frente à Prefeitura Municipal.
Para a inscrição será necessário que os candidatos estejam com os seguintes documentos: · cópia da carteira de trabalho, ou na inexistência desta da carteira de identidade ou ainda de outro documento equivalente; · cópia do título eleitoral ou do documento que comprove sua residência há, no mínimo, 02 (dois) anos no Município.
DURAÇÃO DO PROGRAMA O Programa, que será dividido em etapas com duração de 06 (seis) meses cada, consiste no treinamento e capacitação profissional e/ou alfabetização dos participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, promovidas pelo Município.
DAS VAGAS Serão concedidas até o limite máximo de 10 (dez) bolsas de qualificação profissional, no decorrer de cada exercício, dividida entre as diversas qualificações. Do total das vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência.
Será admitido o alistamento de apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. As vagas que surgirem no Programa em face de desistências ou de perdas do direito de participação no Programa, poderão ser preenchidas imediatamente por outro alistado, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate.
As vagas oferecidas serão para Auxiliar de Limpeza Pública Urbana e Rural.
REQUISITOS Serão requisitos para participar do PROIN, os seguintes: a) estar em situação de desemprego igual ou superior a (01) ano; b) que não esteja beneficiado por seguro desemprego, ou benefício previdenciário, no ato da inscrição; c) que a renda mensal seja igual ou inferior a R$ 250,00; d) estar comprovadamente, com residência e domicílio no Município de Itobi, por no mínimo, 02 (dois) anos; e) ter aptidão física e gozar de boa saúde.
DO CRITÉRIO PARA DESEMPATE No caso do número de alistamentos superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios, sem prejuízo das restrições contidas no artigo anterior:
a) jovens de 18 (dezoito) a 23 (vinte e três) anos, com família constituída; b) pessoas acima de 50 (cinqüenta) anos; c) maior número de filhos d) maior tempo de desemprego; e) menor renda “per capita” familiar; f) maior tempo de residência no Município de Itobi.
DO OBJETIVO DO PROJETO A participação no Programa implica na colaboração do participante, em caráter pessoal, mediante a execução de atividades e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da implantação e desenvolvimento de projetos específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, sem qualquer vínculo empregatício e sem comprometimento dos trabalhos já desenvolvidos pelos órgãos.
DO HORÁRIO DAS ATIVIDADES As atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação obrigatória de 8 (oito) horas diárias, em 4 (quatro) dias por semana, e mais 1 (um) dia de efetiva participação nas atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
DA REMUNERAÇÃO Ao participante do programa será concedida uma “Bolsa-Auxílio” no valor mensal de um salário mínimo vigente à época.
DA NÃO GERAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A participação do “PROIN - PROGRAMA DE INCLUSÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO” não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, tendo em vista ser de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
DA CONVOCAÇÃO Os interessados selecionados serão convocados pelo correio, por correspondência a ele diretamente entregue e/ou ainda através da imprensa.
OBS: Os alistados selecionados e convocados para efeito de preenchimento das vagas disponíveis, ficam sujeitos à apresentação de documentos que comprovem a veracidade de suas informações para posteriormente firmar Termo de Adesão ao programa.
DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA O participante será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
a) Quando convocado após seleção, não se apresentar para o início das atividades; b) Quando não observar as normas estabelecidas pela Administração; c) Quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas e/ou ao Curso de Capacitação/Alfabetização que estiver freqüentando; d) Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa; e) Quando analfabeto e tiver idade inferior a 50 anos não ingressar em programas de alfabetização; f) Quando constatada sua inaptidão física ou mental para o desempenho das atividades do curso a ser freqüentado.
DA COMISSÃO DE COMPANHAMENTO DO “PROIN” A Comissão de Acompanhamento do “PROIN” fiscalizará todo o processo, fases e auditoria no software de controle dos candidatos inscritos, objetivando a transparência e cumprimentos da Legislação e metas a serem cumpridas pelo respectivo programa.
Itobi (SP), 04 de JANEIRO de 2012. ALEXANDRE TORÍBIO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO AUGUSTO DA COSTA Diretor de Planejamento
COMISSÃO MUNICIPAL DO “PROIN”
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Última atualização em Qua, 04 de Janeiro de 2012 12:39 |