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Seg, 12 de Abril de 2021 10:24 | |
-=COMUNICADO URGENTE=-
Prezado(a) Senhor(a):
Através do presente, comunicamos a Vossa Senhoria que está em vigência a Lei Municipal nº 1.966, de 06 de Outubro de 2017, pela qual ficaram dispostas as normas referentes a limpeza de terrenos, construção e conservação de calçadas.
A aplicação da presente legislação será realizada no município visando melhorias para a cidade, sendo obrigação do proprietário/responsável manter o imóvel livre de lixo, detritos e entulhos; mantendo o mesmo conservado, ainda que os mesmos se encontrem edificados ou não.
O presente comunicado institui todas as pessoas que têm titulado no município imóvel em seu nome para que seja apresentado a Prefeitura Municipal qualquer esclarecimento. Reforçamos que o presente documento se trata de apenas um Comunicado, sendo que futuramente iremos encaminhar as NOTIFICAÇÕES para que sejam realizadas em seu imóvel a construção de muros e calçadas, abrindo prazo a ser cumprido conforme previsto na Lei supra mencionada.
Sem mais para o presente momento, nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ATENCIOSAMENTE,
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO Prefeito do Município
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Última atualização em Seg, 12 de Abril de 2021 10:30 |