Escrito por TI-ITOBINET | |
Qua, 14 de Julho de 2021 08:37 | |
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara dos Vereadores deste município, senhor ARMANDO CARIATI, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadão e agente político;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade itobiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA: Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Itobi, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ARMANDO CARIATI, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Itobi, como cidadão e no exercício dos cargos de Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores.
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Última atualização em Qua, 14 de Julho de 2021 08:45 |