CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI
PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR – BIÊNIO 2026/2028
LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2026
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 08/2026
EDITAL Nº 04/2026
Dispõe sobre a publicação da Lista Preliminar de Candidatos Inscritos e Eleitores Habilitados para a eleição da vaga remanescente de 3ª Suplência da Sociedade Civil, convoca nova votação para a Presidência da Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP e define o colégio eleitoral apto.
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.501/2026 e em estrita consonância com o Artigo 7º, Inciso III, da Resolução nº 08/2026, torna público o presente Edital para divulgar a Relação Preliminar de Candidatos e de Eleitores Habilitados no âmbito do certame complementar:
1. DA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS (CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA)
Após a análise criteriosa das fichas de inscrição e documentos apresentados no Departamento Municipal de Assistência Social no período regulamentar, constatou-se que apenas o cidadão abaixo nominado preencheu todos os requisitos legais e manifestou formal desejo de concorrer à vaga em disputa:
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Candidato(a) |
Documento |
Condição do Pedido |
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VALTER LIMA FRANÇA |
CPF XXX.XXX.XXX-53 |
DEFERIDO (Apto a ser votado) |
2. DA LISTA PRELIMINAR DE ELEITORES HABILITADOS COMPLEMENTARES (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA)
Nos termos do Art. 5º da Resolução nº 08/2026, os cidadãos abaixo identificados encontram-se regularmente inscritos e habilitados a votar na Assembleia Complementar convocada para o dia 10 de julho de 2026, somando-se à listagem geral já homologada pela Resolução nº 04/2026:
· LUCENIR PORFIRIO BERTONCELLI – CPF XXX.XXX.XXX-83 (Eleitora Habilitada)
· LUIZ CARLOS VENEZIAN – CPF XXX.XXX.XXX-86 (Eleitor Habilitado)
· IVONE BOSATO PINHEIRO – RG XX.XXX.XX-5 (Eleitora Habilitada)
· JACIRA MARIA ROSA ALVES – CPF XXX.XXX.XXX-80 (Eleitora Habilitada)
· MARIA ALICE VENEZIAN – CPF XXX.XXX.XXX-18 (Eleitora Habilitada)
· JOANA MARIA CANDIDO – CPF XXX.XXX.XXX-03 (Eleitora Habilitada)
· PEDRA ALVES MACHADO – CPF XXX.XXX.XXX-68 (Eleitora Habilitada)
· PALMIRA FELICE – CPF XXX.XXX.XXX-91 (Eleitora Habilitada)
· VALTER LIMA FRANÇA – CPF XXX.XXX.XXX-53 (Candidato e Eleitor Habilitado)
3. DA NOVA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Fica comunicado publicamente que, na mesma data da Assembleia Complementar (10 de julho de 2026), será realizada uma nova votação destinada exclusivamente à definição do cargo de Presidente da Mesa Diretora para o Biênio 2026/2028.
A medida faz-se necessária uma vez que, no pleito ocorrido em 10 de junho de 2026, a candidata mais votada (Maria Ângela Boaro Maneta) obteve 03 (três) votos dos 05 (cinco) conselheiros votantes. Conforme as normas vigentes, para a eleição e validação do cargo, fazia-se necessária a obtenção de quórum qualificado de, no mínimo, 04 (quatro) votos favoráveis. Os cargos de Vice-Presidente (Bruno Alexandre Alves Faria) e Secretária (Michele Aparecida Camilo Baggio), eleitos por aclamação unânime, permanecem válidos e inalterados.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL APTO A VOTAR NA MESA DIRETORA
Em conformidade com a relação oficial de Conselheiros Titulares homologados pelo Plenário (representantes válidos da Sociedade Civil e do Poder Público), possuem capacidade eleitoral ativa e direito a voto na eleição da Mesa Diretora os seguintes conselheiros:
I – Representantes Titulares da Sociedade Civil:
· Maria Ângela Boaro Maneta
· Jean Marcos de Freitas Campo
· Bruno Alexandre Alves Faria
II – Representantes Titulares do Poder Público:
· Michele Aparecida Camilo Baggio (Setor: Assistência Social)
· Tatiane Cristina Aquino Graciano (Setor: Saúde)
· Cristina Ramos Esberci (Setor: Departamento de Cultura)
5. DO PRAZO DE RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Fica estabelecido o período de 07 e 08 de julho de 2026 (02 dias úteis) para interposição de recursos administrativos ou impugnações contra a presente relação preliminar de candidatos e eleitores da vaga complementar, mediante petição fundamentada a ser protocolada na sede do Departamento Municipal de Assistência Social. Os recursos e impugnações porventura interpostos serão julgados pela Comissão Eleitoral em sessão designada para o dia 09 de julho de 2026, com publicação do resultado antes da abertura dos trabalhos da Assembleia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Diretrizes Operacionais Críticas para o Dia da Votação (10/07/2026):
· Obrigatoriedade de Documento Oficial: O eleitor deve apresentar documento original físico com foto (RG ou CNH). É expressamente proibido voto por procuração (Art. 9º, parágrafo único).
· Restrição do Colégio Eleitoral: Cidadãos não inscritos previamente até 27/06/2026 não poderão votar para a vaga remanescente, ressalvados exclusivamente os eleitores constantes na Lista Oficial da Resolução nº 04/2026 (Art. 5º, III).
· Unicidade do Voto: Cada eleitor poderá assinalar apenas 1 (um) candidato na cédula. Marcações duplas ou rasuras implicarão a nulidade imediata do voto (Art. 8º).
Itobi/SP, 06 de julho de 2026.
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Maria Ângela Boaro Maneta
Presidente Interina