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Prefeitura Municipal de Itobi - SP
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JUN
17
17 JUN 2026
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 08/2026
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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR – BIÊNIO 2026/2028

LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2026

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 08/2026

Dispõe sobre a convocação de Assembleia Complementar para eleição da vaga remanescente de 3ª Suplência do segmento da Sociedade Civil do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, na forma do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.501/2026, regulamentando os critérios de elegibilidade, a habilitação de eleitores, o cronograma do certame complementar, a sistemática de votação por voto único e os critérios de desempate, em harmonização com os Editais nº 01/2026 e de Retificação nº 01/2026 e com as Resoluções da Comissão Eleitoral nº 01 a 07/2026.

 

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, no uso de suas competências legais conferidas pelo art. 3º da Resolução CMI nº 01/2026 e pela Lei Municipal nº 2.501/2026, resolve exarar a presente manifestação administrativa de convocação:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.501/2026, em seu art. 2º, inciso II, dispõe que a composição da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso será integrada por 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes, eleitos em foro próprio;

CONSIDERANDO que o § 1º do mesmo art. 2º estabelece, in verbis: "Na hipótese de inexistência de organizações formalmente constituídas em número suficiente para o preenchimento das vagas do inciso II, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas por pessoas idosas residentes no município, com notório reconhecimento comunitário, eleitas em assembleia convocada para este fim";

CONSIDERANDO que, encerrado o processo eleitoral principal regido pelo Edital de Convocação nº 01/2026 e seu Edital de Retificação e Prorrogação, com Assembleia Geral de Escolha realizada em 10 de junho de 2026 e resultados consolidados na Ata Geral Retificada e na Resolução nº 07/2026 da Comissão Eleitoral, verificou-se o preenchimento integral das 03 (três) vagas de Titular e de apenas 02 (duas) vagas de Suplente do segmento da Sociedade Civil, restando 01 (uma) vaga de 3ª Suplência por preencher;

CONSIDERANDO que a hipótese se subsume com exatidão ao § 1º do art. 2º da Lei Municipal, impondo-se a convocação de assembleia complementar para o suprimento da vaga remanescente, em respeito ao princípio constitucional da composição plena dos conselhos de participação social (art. 204, II, da CRFB/88) e ao desenho institucional fixado pelo legislador municipal;

CONSIDERANDO que remanesce, ademais, lacuna regulamentar quanto à categoria das pessoas habilitadas a votar na assembleia complementar, sendo competência regulamentar própria desta Comissão Eleitoral, na exata medida do disposto no art. 3º da Resolução CMI nº 01/2026, a fixação dos critérios pertinentes, em homenagem aos princípios da legalidade, da publicidade, da segurança jurídica, da ampla participação e da economicidade administrativa;

CONSIDERANDO que, em estrita observância ao princípio do foro próprio (art. 2º, II, da Lei Municipal) e à simetria entre eleitores e elegíveis nas hipóteses do § 1º, o eleitorado da assembleia complementar deve ser composto por pessoas idosas residentes no município, aproveitando-se, em caráter subsidiário e por economia administrativa, a Lista Oficial de Eleitores Aptos já homologada pela Resolução nº 04/2026, sem prejuízo da abertura de nova janela de habilitação para alcançar idosos não inscritos no certame principal;

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA COMPLEMENTAR

Art. 1º – Fica oficialmente convocada Assembleia Complementar para a eleição da vaga remanescente de 3ª Suplência do segmento da Sociedade Civil do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, para complementar a composição do Biênio 2026/2028, na forma do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.501/2026.

Art. 2º – A Assembleia Complementar realizar-se-á no dia 10 de  julho de 2026, às 18h00min, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situado na Rua XV de Novembro, nº 641, Centro, Itobi/SP.

Parágrafo único. A data e o horário definitivos serão fixados pela Presidência do CMI em conjunto com esta Comissão Eleitoral, observado o cumprimento integral do cronograma estabelecido no Capítulo IV desta Resolução, e amplamente divulgados na forma do art. 8º da Resolução CMI nº 01/2026.

CAPÍTULO II – DAS CANDIDATURAS

Art. 3º – Poderão candidatar-se à vaga de 3ª Suplência da Sociedade Civil, em estrita observância ao § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.501/2026, pessoas idosas residentes no município de Itobi, com notório reconhecimento comunitário, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Idade mínima: ter completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da Assembleia Complementar, na forma do art. 1º da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

II – Residência no município: comprovar residência efetiva no município de Itobi/SP, por meio de comprovante atualizado (conta de consumo, declaração de residência ou documento congênere);

III – Notório reconhecimento comunitário: demonstrar reconhecimento comunitário, mediante declaração própria acompanhada de, no mínimo, 02 (duas) cartas de referência subscritas por entidade da sociedade civil local, organização religiosa, comunitária, de assistência social, sindicato ou cidadão atestante;

IV – Documentação pessoal: apresentar documento oficial com foto (RG ou CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.

Art. 4º – As inscrições de candidaturas serão recebidas no período de 18/06/2026 a 27/06/2026 (10 dias corridos), das 07h às 16h, na sede do Departamento Municipal de Assistência Social, mediante preenchimento de ficha própria fornecida pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO DE ELEITORES (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA)

Art. 5º – Terão direito a voto na Assembleia Complementar, em regime híbrido de aproveitamento e ampliação, as seguintes pessoas:

I – Aproveitamento: as pessoas idosas residentes no município já homologadas como Eleitores Aptos pela Resolução nº 04/2026, observada a Lista Oficial publicada em 01/06/2026, dispensada nova inscrição, desde que se enquadrem na categoria de idosos comunitários nos termos do art. 3º, inciso II, alínea "b", da Resolução CMI nº 03/2026;

II – Habilitação complementar: as pessoas idosas residentes no município que não tenham se inscrito no certame principal, mediante inscrição individual no mesmo prazo previsto no art. 4º desta Resolução, apresentando documento oficial com foto (RG ou CNH) e comprovante de residência em Itobi/SP atualizado;

III – Vedação ao voto sem habilitação prévia: em estrita observância ao art. 4º da Resolução CMI nº 03/2026, fica vedado o voto de cidadãos que comparecerem no dia da Assembleia Complementar sem a prévia inscrição e habilitação até o término do prazo estabelecido nesta Resolução.

Art. 6º – Os candidatos regularmente inscritos também integrarão, automaticamente e na mesma qualidade, a Lista de Eleitores Aptos da Assembleia Complementar, podendo exercer o direito de voto em pé de igualdade com os demais eleitores habilitados.

CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA DO CERTAME COMPLEMENTAR

Art. 7º – O processo eleitoral complementar observará o seguinte cronograma referencial, sujeito a ajustes pontuais pela Comissão Eleitoral mediante ato fundamentado:

I – Publicação desta Resolução: 17 de junho de 2026.

II – Período de inscrição de candidaturas e habilitação complementar de eleitores: 18 de junho de 2026 a 27 de junho de 2026 (10 dias corridos a contar da publicação).

 III – Análise e publicação da Lista Preliminar de Candidatos e Eleitores Habilitados: até 30 de junho de 2026 (até 03 dias úteis após o encerramento).

 IV – Prazo para impugnação de candidaturas e recurso contra a Lista Preliminar: 01 e 02 de julho de 2026 (02 dias úteis após a publicação).

V – Julgamento de eventuais impugnações e recursos: até 06 de julho de 2026 (até 02 dias úteis após o término do prazo recursal).

VI – Publicação da Lista Definitiva de Candidatos e Eleitores Habilitados: 07 de julho de 2026 (no dia útil subsequente).

VII – Realização da Assembleia Complementar: 10 de julho de 2026 (conforme fixado no art. 2º).

.

CAPÍTULO V – DA SISTEMÁTICA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 8º – A votação será realizada por meio de cédula única, padronizada pela Comissão Eleitoral, contendo a relação completa dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, ficando cada eleitor habilitado restrito ao exercício de 01 (um) único voto, em razão da existência de vaga única em disputa.

Parágrafo único. A cédula que assinalar mais de 01 (um) nome será considerada nula, sem prejuízo da contabilização de votos em branco para fins estatísticos.

Art. 9º – O voto será exercido em escrutínio secreto, em cabine indevassável disponibilizada pela mesa receptora, e depositado em urna previamente lacrada na presença dos candidatos e demais presentes, com lavratura de termo específico.

Parágrafo único. É vedado o voto por procuração, devendo o eleitor habilitado estar presente e portar documento oficial original com foto (RG ou CNH) no momento da votação, na forma do art. 5º da Resolução CMI nº 03/2026.

Art. 10º – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração pública e imediata, com lavratura de ata circunstanciada. Será proclamada eleita 3ª Suplente da Sociedade Civil a candidata ou candidato que obtiver o maior número de votos válidos (maioria simples).

Art. 11º – Verificada igualdade de votos entre dois ou mais candidatos, observar-se-ão, sucessivamente, os critérios de desempate fixados pelo item 5 do Edital nº 01/2026 e pelo art. 6º da Resolução CMI nº 01/2026, na seguinte ordem:

I –  maior tempo de atuação comprovada na defesa dos direitos da pessoa idosa no município;

II –  candidato com idade mais elevada, em respeito ao espírito do Estatuto da Pessoa Idosa;

III –  sorteio público realizado no ato da assembleia, caso os critérios anteriores não sejam suficientes.

CAPÍTULO VI – DO MANDATO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º – O mandato do 3º Suplente eleito será coincidente com o restante do Biênio 2026/2028, encerrando-se em 09 de junho de 2028, mantendo-se a unidade temporal do colegiado, na forma do art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.501/2026.

Art. 13º – O resultado da Assembleia Complementar será proclamado publicamente pela Comissão Eleitoral imediatamente após a apuração, com lavratura de ata específica, e objeto de Resolução de Homologação a ser expedida em até 02 (dois) dias úteis, garantida a interposição de recursos no prazo do art. 5º da Resolução CMI nº 01/2026, com encaminhamento subsequente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para emissão do correspondente Decreto de Nomeação e Posse.

Art. 14º – Aplicam-se subsidiariamente a esta Resolução, no que couber e de forma compatível, as disposições do Edital nº 01/2026, do Edital de Retificação nº 01/2026, das Resoluções CMI nº 01/2026, 02/2026, 03/2026, 04/2026, 05/2026, 06/2026 e 07/2026, bem como da Lei Municipal nº 2.501/2026 e da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Art. 15º – Para garantir a ampla publicidade do certame complementar, esta Resolução, o respectivo Edital de Convocação e demais atos administrativos pertinentes serão afixados na sede do Departamento Municipal de Assistência Social, do CRAS, da Prefeitura Municipal e do Lar São Vicente de Paulo, além de publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, em conformidade com o art. 8º da Resolução CMI nº 01/2026.

Art. 16º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e devendo ser amplamente divulgada à comunidade local.

 

 

Comissão Eleitoral, Itobi/SP, 17 de junho de 2026.

 

 

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COMISSÃO ELEITORAL – CMI ITOBI

Conselho Municipal do Idoso de Itobi / SP

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