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Prefeitura Municipal de Itobi - SP
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JUN
10
10 JUN 2026
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 06/2026
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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI

PROCESSO ELEITORAL – BIÊNIO 2026/2028

LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2026

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 06/2026

Dispõe sobre a sistemática de votação a ser observada na Assembleia Geral de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, em complementação aos Editais nº 01/2026 e de Retificação nº 01/2026 e às Resoluções da Comissão Eleitoral nº 03/2026, 04/2026 e 05/2026, definindo o quantitativo de votos por eleitor, a forma de apuração e a proclamação dos titulares e suplentes.

 

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, no uso de suas competências legais conferidas pelo art. 3º da Resolução CMI nº 01/2026 e pela Lei Municipal nº 2.501/2026, resolve exarar a presente manifestação administrativa saneadora:

CONSIDERANDO que o processo eleitoral instaurado pelo Edital de Convocação nº 01/2026, com prorrogação por Edital nº 01/2026 (Retificação), tem por finalidade o preenchimento de 03 (três) vagas de titular e 03 (três) vagas de suplente do segmento da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Idoso, para o Biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO que a Resolução CMI/Itobi nº 03/2026, de 26 de maio de 2026, regulamentou a capacidade eleitoral ativa (direito ao voto) na Assembleia Geral de Eleição, definindo quais eleitores e entidades terão direito a votar;

CONSIDERANDO que, todavia, remanesceu lacuna regulamentar quanto ao quantitativo de votos a ser exercido por cada eleitor habilitado, bem como quanto à forma de apuração e proclamação dos titulares e suplentes, matérias que demandam regulamentação expressa em homenagem aos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da segurança jurídica e da eficiência (art. 37, caput, da CRFB/88);

CONSIDERANDO que a colmatação dessa lacuna constitui competência regulamentar própria da Comissão Eleitoral, na exata medida do disposto no art. 3º da Resolução CMI nº 01/2026, segundo o qual cabe a este colegiado a condução do processo eleitoral em todas as suas etapas, incluindo a proclamação dos resultados;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral de Eleição está marcada para o dia 10 de junho de 2026, às 19h, nas dependências do CRAS, sendo necessária a fixação prévia e expressa da sistemática de votação, em momento imediatamente anterior à abertura dos trabalhos, para garantir a higidez do pleito;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.501/2026 prevê, em seu art. 2º, inciso II, a composição do segmento da Sociedade Civil por 03 (três) representantes titulares e respectivos suplentes, e que a Lista Oficial de Candidatos Habilitados (Edital de Habilitados, de 01 de junho de 2026) registra 06 (seis) candidaturas regularmente deferidas;

CONSIDERANDO que a sistemática do voto múltiplo limitado ao número de vagas de titular — em que cada eleitor pode escolher até 03 (três) candidatos — é a fórmula que melhor harmoniza o princípio democrático com a proporção numérica das vagas, sendo, ademais, o modelo adotado de forma reiterada por conselhos paritários congêneres em todo o território nacional;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica regulamentada, por meio desta Resolução, a sistemática de votação a ser observada na Assembleia Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal do Idoso de Itobi/SP, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19h, nas dependências do CRAS.

Art. 2º – Cada eleitor habilitado, na forma do art. 3º da Resolução CMI/Itobi nº 03/2026, poderá votar em até 03 (três) candidatos da lista oficial de inscrições deferidas, sendo vedada a marcação de número superior a 03 (três) nomes, sob pena de nulidade do voto.

Parágrafo único. Será também considerada válida a cédula que contenha apenas 01 (um) ou 02 (dois) nomes assinalados, contando como voto computável para cada candidato individualmente indicado.

Art. 3º – A votação será realizada por meio de cédula única, padronizada pela Comissão Eleitoral, contendo a relação completa dos 06 (seis) candidatos titulares deferidos, em ordem alfabética, acompanhados da respectiva categoria de representação e nome do suplente, quando houver.

Parágrafo único. O voto será exercido em escrutínio secreto, em cabine indevassável disponibilizada pela mesa receptora, e depositado em urna lacrada.

Art. 4º – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração pública e imediata, lavrando-se ata circunstanciada do procedimento. Após a totalização dos votos válidos:

I – Titulares: serão considerados eleitos como membros titulares da Sociedade Civil, para o Biênio 2026/2028, os 03 (três) candidatos que receberem a maior quantidade de votos válidos;

II – Suplentes: serão considerados eleitos como membros suplentes, na ordem decrescente de votação, os 03 (três) candidatos imediatamente subsequentes aos titulares;

III – Vínculos por chapa pré-existentes: as inscrições efetuadas em chapa (titular e suplente) registradas até o encerramento das inscrições não vinculam o resultado eleitoral, prevalecendo a ordem de votação individual apurada no pleito, em homenagem à soberania do voto secreto.

Art. 5º – Verificada igualdade de votos, observar-se-ão, sucessivamente, os critérios de desempate já fixados pelo item 5 do Edital nº 01/2026 e pelo art. 6º da Resolução CMI nº 01/2026, na seguinte ordem: (i) maior tempo de atuação comprovada na defesa dos direitos da pessoa idosa no município (para entidades); (ii) candidato com idade mais elevada (para usuários); (iii) sorteio público realizado no ato da assembleia, caso os critérios anteriores não sejam suficientes.

Art. 6º – O resultado da eleição será proclamado publicamente pela Comissão Eleitoral imediatamente após a apuração, com lavratura de ata específica, e será objeto de Resolução de Homologação a ser expedida em até 02 (dois) dias úteis, garantida a interposição de eventuais recursos no prazo do art. 5º da Resolução CMI nº 01/2026.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e devendo ser amplamente divulgada aos candidatos e eleitores habilitados antes da abertura dos trabalhos da Assembleia Geral de Eleição.

 

 

Comissão Eleitoral, Itobi/SP, 10 de junho de 2026.

 

_____________________________________________________

COMISSÃO ELEITORAL – CMI ITOBI

Conselho Municipal do Idoso de Itobi / SP

 

 

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