DESPACHO PARA PERMISSÃO DE PONTOS DE TÁXI
Considerando a ATA enviada pela Comissão para avaliação dos inscritos para a Permissão de Três Pontos de Táxi, em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 1.441, de 22/11/2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.669, de 05/11/2011;
Acatando o resultado, determino a publicação no site institucional e a comunicação imediata aos selecionados:
1º Olésio Aparecido Guerino – 1.155 pontos
2º Moisés Alves Sarmento – 1.149 pontos
3º José Ângelo da Silva – 1.149 pontos
Neste aspecto, como o edital previu apenas 3 (três) pontos de táxi, o quarto colocado, Sr. Celso Ricardo Ferri, ficará em fila de espera para o caso de algum dos 3 (três) acima não se apresentar tempestivamente para firmar o termo de permissão ou na hipótese de se verificar posteriormente alguma irregularidade ou ilegalidade.
Atenciosamente,
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO