DISPÕE DA INSCRIÇÃO DE EXPOSITORES, DA DISCIPLINA E DA ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO DA FEIRA GASTRONOMICA DE 01 À 04 DE MAIO DE 2024.
CONSIDERANDO, o Art. 5º do Decreto Municipal nº 2.492 de 06 de março de 2024 que regulamentou a Lei 2.321 de 10 de agosto de 2023;
O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, torna público este Edital de Chamamento Público para Inscrição de exposição e comercialização de produtos alimentícios e artesanais, conforme normas estabelecidas neste regulamento.
OBJETIVO GERAL
1.1. Fomentar e incentivar a cultura e o turismo, divulgar e comercializar os trabalhos de artesãos/artesãs ou artistas e espalhar os seus valores pela comunidade itobiense, visa, ainda, promover, valorizar e propagar a gastronomia da cidade, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos especiais que represente e evidencie a especialidade do estabelecimento e/ou pessoa física.
1.2. Criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável e entretenimento para o município.
1.3. Marcar para a clientela a amplitude, variedade, força, criatividade, atratividade de diversos modos de artesanatos e da gastronomia local, mostrando a todos que qualquer artesanato, ou prato, naquela ocasião, é um pequeno pedaço de um mundo de criações, cores e sabores. Para que todos tenham a oportunidade de conhecer um pouco mais dos trabalhos manuais de artistas e da cultura gastronômica de Itobi.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1. Incentivar o desenvolvimento do turismo local.
2.2. Incentivar a produção e venda de artesanatos diversos, como fonte de valorização de trabalhos manuais e artísticos.
2.3. Fomentar a atividade gastronômica no Município, como forma de agregar valor, trabalho e renda.
2.4. Estimular o fortalecimento organizacional do setor artístico e gastronômico, oportunizando um intercâmbio entre os participantes.
2.5. Projetar Itobi no cenário cultural e turístico regional, estadual e nacional.
LOCAL E DATA
3.1. O Festival Gastronômico de Itobi, acontecerá nos dias dia 01, 02, 03 e 04 de maio de 2024, na Praça Anita Garibaldi, das 10h00 às 01h00.
DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do I Festival de Gastronômico, artesãos e artesãs, grupos de artesanatos, artistas, bares, restaurantes, lanchonetes, pessoas físicas e similares preferencialmente residentes no Município, que manifestem interesse e atendam às exigências do Decreto Municipal nº 2.492 de 06 de março de 2024.
DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para o
Festival de Gastronômico acontecerá no período de 22 de março à 12 de abril, e serão feitas através do link: ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Itobi, sito a Rua Sete de Setembro, n° 932 – Centro, das 08h às 10h e das 13h às 15h.
5.2. Serão Vagas ilimitadas para os artesãos que dividirão espaço sob o nº 19, 20, 21 e 22.
5.3. Serão permitidos 18 (dezoito) Vagas para exposição de produtos gastronômicos.
5.3.1. As inscrições posteriores à 18 (dezoito) ficarão como cadastro reserva para a eventualidade de desclassificação ou desistência de algum dos inscritos.
5.4. Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, devidamente preenchidas e assinadas.
5.5. Havendo duplicidade de pratos, ficará a homologação sob judice do
CMPC Conselho Municipal de Políticas Culturais, em até 4 (quatro) dias uteis após a inscrição.
5.6. Os espaços serão definidos sobre ordem de inscrição conforme numeração da Planta baixa:
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
6.1. Divulgação do evento e cerimonial de abertura;
6.2. Apresentações culturais;
6.3. Limpeza antes, durante e após o Festival;
6.4. Segurança do local;
6.5. Controle de tráfego em torno da Estação;
RESPONSABILIDADES DOS ESTABELECIMENTOS
7.1. Montar, estruturarem as suas barracas com equipamentos, utensílios e demais itens utilizados no preparo e venda dos alimentos;
7.2. Decoração da parte interna da barraca;
7.3. Distribuição de aventais, toucas e luvas para todas as pessoas que estiverem manipulando os alimentos na barraca;
7.4. Atender todas as exigências da Vigilância Sanitária bem como o Decreto Regulamentador;
7.5. Todas as barracas deverão designar um responsável exclusivamente para a venda e um para o caixa, sendo vedada a manipulação de alimentos por essas pessoas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todos os participantes da Festival de Gastronomia devem seguir na íntegra esse regulamento.
8.2. O participante que descumprir qualquer norma estabelecida observando este regulamento e ainda o Decreto Municipal nº 2.492 de 06 de março de 2024, sofrerá sanções que podem ir desde uma advertência até a perda do direito de participar das futuras edições.
8.3. É permitido a qualquer estabelecimento participante reproduzir parcial ou integramente o material promocional nas normas do Decreto Municipal nº 2.492 de 06 de março de 2024, responsabilizando - se pelos custos.
8.4. Ficam igualmente autorizados, os estabelecimentos participantes a utilizar - se de qualquer outra mídia ou forma de promoção a seu critério, desde que não conflitem com as normas e interesse do festival, recomendando se consultar previamente o Departamento.
8.5. O presente Regulamento ficará disponível para acesso e consulta dos interessados no site oficial do Município.
8.6. Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico: cuturaeturismo@itobi.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3647-6000.
ITOBI (SP), 20 de março de 2024.
JEAN MARCOS DE FREITAS CAMPOS
Diretor de Cultura e Turismo