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MAI
20
20 MAI 2022
TURISMO
EDITAL DE ELEIÇÃO CONSELHO DO TURISMO
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DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O BIÊNIO 2022/2024
EDITAL D.C.T Nº 01/2021
 
DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR PARA O BIÊNIO 2022/2024
 
O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, divulga Edital de CONVOCAÇÃO para eleição dos membros da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Turismo – Comtur, para o biênio 2022/2024, sendo regida por meio das disposições seguintes:
 
Art. 1º Este Regulamento normatiza a Assembleia para eleição dos membros da sociedade civil que farão a composição do Conselho Municipal de Turismo – Comtur, para o biênio 2022/2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.057, de 23 de maio de 2019.
 
Parágrafo único. A Assembleia será realizada no dia 30 de junho de 2022, das 09h00 às 10h30, nas dependências do CRÁS, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 633, Centro, Itobi-SP, para escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos respectivos segmentos.
 
Art. 2º Poderão se candidatar ou ser indicado ao cargo de membro do Comtur, conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.057, de 23 de maio de 2019, os representantes das pessoas jurídicas ou pessoas físicas, dos seguintes segmentos:
 
  1. 1 (um) representante de Hotéis e Pousadas;
  2. 1 (um) representantes de Restaurantes;
  3. 1 (um) representante dos Artesãos;
  4. 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial - ACE;
  5. 1 (um) representante de Produtores Rurais;
  6. 1 (um) representante da Imprensa;
  7. 1 (um) representante de Associações de Esportes;
  8. 1 (um) representante de Entidade de Educação Ecológica ou Turismo;
  9. 1 (um) representante de Entidade de Turismo Religioso ou promotora de evento tradicional no âmbito municipal;
 
§ 1º Os representantes dos incisos IV deverão ser indicados pelas suas respectivas entidades até o dia do pleito eleitoral, não havendo votação para estes segmentos, somente indicação pelas entidades.
 
Art. 3º Os candidatos deverão efetuar inscrição, de 20 de maio a 24 de junho de 2022, através do e-mail culturaeturismo@itobi.sp.gov.br ou em dias de expediente na sede da Prefeitura Municipal de Itobi, situada na Rua Sete de Setembro, nº 932, Centro, Itobi – SP, das 07h00 às 11h00 e das 12h às 16h00.
 
Art. 4º Para a inscrição, os interessados relacionados no art. 2º, devem comprovar a existência legal através da apresentação de cópias simples dos seguintes documentos, que devem ser entregues junto com a ficha de inscrição:
 
  1. Pela Empresa/Associação:
  1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas (CNPJ), na condição de ATIVO;
  2. Carta indicando seu representante legal, assinada pelo presidente/responsável da entidade/empresa;
  3. Documento comprobatório de atividade rural (se o caso).
 
  1. Pelos Segmentos imprensa/artesão:
  1. Apresentar documento que comprove o vínculo com o segmento de interesse (Curriculum, Diploma, Certificado, Portfólio, Carteira da categoria ou funcional etc.).
 
  1. Documentos do candidato
  1. Cédula de Identidade – RG e CPF;
  2. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
 
Art. 5º A inscrição deferida habilita o representante do segmento a candidatar-se, votar e ser votado para vaga de membro do Comtur, dentro de seu respectivo segmento.
 
Art. 6º O processo eleitoral de caráter amplo e democrático terá a combinação de 09 (nove) eleições simultâneas e independentes entre si, de modo a permitir as eleições dos representantes dos segmentos elencados no art. 2º deste Edital.
 
§ 1º A escolha será por voto secreto e cada eleitor previamente cadastrado no dia da eleição poderá escolher apenas um segmento para votação, dentre os elencados no art. 2º, exceto o inciso IV que deverá ser indicado pela sua respectiva entidade;
 
§ 2º As eleições serão abertas a todos os eleitores de Itobi que queiram votar, sendo necessária a apresentação do documento de identidade no dia;
 
§ 3º Os eleitores deverão fazer um (x) no local reservado à frente do nome do candidato na cédula eleitoral;
 
§ 4º A célula eleitoral que apresentar mais de uma indicação de candidatos será anulada;
 
§ 5º O candidato regularmente inscrito deverá candidatar-se para um único segmento dos constantes nos incisos I ao IX do art. 2º deste Edital, exceto os dos incisos IV que deverão ser indicados pela sua respectiva entidade, sendo eleito aquele que obtiver a primeira colocação pelo número de votos, ocupando a vaga de membro titular do Comtur, sendo considerado seu respectivo suplente àquele que obtiver a segunda colocação pelo número de votos.
 
§ 6º Ocorrendo a hipótese de empate entre os candidatos, o critério de desempate será definido pelo maior tempo de vinculação como membro do Comtur; permanecendo o empate, será definido pela maior idade dos concorrentes; caso ainda persista o empate, será realizado sorteio.
 
§ 7º A composição e posse dos indicados ocorrerá em data a ser comunicada pelo Departamento de Cultura e Turismo às entidades habilitadas.
 
§ 8º Fica nomeada a Comissão Eleitoral que será responsável pela inscrição dos interessados, elencados no art. 4º deste Edital, como também pela Assembleia, conforme disposto nos arts. 1º e 3º deste Edital, composta pelos seguintes membros:
 
  1. Sociedade Civil: Natalia Andrade de Souza – RG: 58.225.516-1;
  2. Poder Executivo; Jean Marcos de Freitas Campos – RG 53.275.162-0;
  3. Poder legislativo; Vereador José Luiz Bento da Silva – RG: 23.11.689-5.
 
Art. 7º Caberá à Comissão Eleitoral:
 
  1. Garantir todos os procedimentos necessários para a aplicação deste Edital;
  2. Garantir o caráter democrático do pleito;
  3. Organizar as inscrições, as listas de presença, as votações, apurações de votos e a confecção da Ata da Assembleia, e;
  4. Proclamar os eleitos, após concluídos os trabalhos de apuração, que será realizada na Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, situada na Rua Dezenove de Setembro, nº 127, Centro, Guararema - SP.
 
Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão analisados, definidos e normatizados pela Comissão Eleitoral, cuja decisão não caberá recurso.
 
Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Itobi, 20 de maio de 2022.
 
 
 
 
Jean Marcos de Freitas Campos
Diretor de Cultura e Turismo
  Joaquim Candido Filho
Prefeito do Município
 
 
 
 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI
Autor: DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
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