D E C R E T O Nº. 2.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19.
CONSIDERANDO a nova cepa “ômicron”, de que são necessárias medidas de enfrentamento e combate ao Coronavírus;
CONSIDERANDO que vários municípios da macrorregião de São João da Boa Vista optaram em não realizar as festividades de Carnaval (2022);
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito Municipal de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Deverão ser mantidas as regras de higiene e distanciamento social durante a festas de comemoração de Nata e Ano Novo.
Art. 2º - Fica proibida a realização de shows em bares, lanchonetes, clubes, pesqueiros, pizzarias, em ambientes públicos e privados durante o Carnaval 2022. (alterado pelo Decreto nº 2.303, de 24 de fevereiro de 2022)
Art. 3º - O descumprimento da medida estabelecida neste Decreto sujeitará a aplicação de multa, de acordo com as legislações pertinentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 22 de dezembro de 2021.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO
Registrado em livro competente e na mesma data publicado na Secretaria desta Prefeitura.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA