O Cadastro Municipal de Agentes Culturais, e Profissionais da Cultura de Itobi, foi criado pela RESOLUÇÃO 04/2023 C.M.P.C, apresentada pelo Conselheiro e Diretor Municipal de Cultura, Jean Marcos de Freitas Campos.
O Objetivo do Cadastro, é de realizar levantamentos para fins de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local, além disso é importante os trabalhadores da cultura estar ligados e atualizados, pois o Cadastro é um critério indispensavél para participar de Editais e Chamadas Publicas de Incentivo a Cultura.
O Cadastro pode ser feito a qualquer momento, via formulário, por qualquer pessoa que realize comprovadamente atividades culturais no ambito do municipio de Itobi, e deverá ser aprovado em Plenaria pelo Conselho Municipal de Politicas Culturais, lembrando que só será Agente Cultural aqueles que tiverem seus Cadastros aprovado pelo CMPC.
São entendidos seguimentos que possam efetuar o cadatro;
1 – Artes visuais – Pintura, desenho, escultura, fotografia, gráficos digitais, peças expositivas de intervenção, entre outras formas de expressão artística visual;
2 – Artesanato – Produção resultante da transformação de matérias-primas como cerâmica, tecelagem, joalheria, marcenaria, entre outros;
3 – Audiovisual – Mídias e produções com elementos visuais e auditivos como filmes (curta-metragem, longa-metragem, websérie, documentários etc), vídeos em geral, produções televisivas, animações, entre outros;
4 – Cultura Popular – Expressões culturais e tradições compartilhadas e praticadas individualmente ou em conjunto como música, dança, folclore, festivais e outras manifestações;
5 – Cultura de Matrizes Africanas – Práticas culturais, crenças e tradições que têm origens nas culturas africanas e que foram preservadas e adaptadas no Brasil;
6 – Cultura LGBTQIAP+ – Cultura associada à comunidade LGBTQIAP+, nas mais diversas expressões artísticas, com integrantes da comunidade ou em expressões dela, como exemplos performance drag, arte queer, entre outros;
7 – Cultura Urbana e Arte de Rua – Formas de expressão culturais que emergem das áreas urbanas como grafitti, breakdance, batalha de rimas, rap, movimento hip hop, discotecagem, entre outros;
8 – Moda – Atividades ligadas ao vestuário que expressam linguagens histórica, social e cultural, ligadas à memória e comportamento de grupos culturais, bem como a difusão da arte, estética e produção, por meio de vestimentas;
9 – Teatro – Arte performática em que artistas representam personagens e situações para uma audiência ao vivo;
10 – Dança – Arte que envolve movimentos corporais ritmados e expressivos, que podem ser acompanhados de música;
11 – Circo – Arte e entretenimento a partir de performances como acrobacias, malabarismo, palhaçadas, entre outros;
12 – Música – Arte que envolve a construção de sons e ritmos, seja por instrumentos, voz ou por elementos tecnológicos;
13 – Patrimônio – Bens culturais, naturais, materiais e imateriais, que são considerados valiosos para uma comunidade ou sociedade;
14 – Literatura – Arte que engloba formas de expressão escrita, como romances, contos, poesia, ensaios, entre outros.
Após a homologação ser publicada no Diário Oficial do Municipio, o Departamento Municipal de Cultura, terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuar entrega da Carteirinha de Agente Cultural e Profissional da Cultura.
Para Cadastrar, não é necessário residir no municipio, mas que realize atividade no perimetro da Cidade. Vale resaltar que o Cadatro terá validade de apenas 02 (dois) anos, e deverá ser efetudo novo Cadastro de Atualização por parte de cada Agente Cultural.
Não fique de fora você que é Profissional da Cultura no Municipio de Itobi e se Cadastre-se.