D E C R E T O Nº 2.400, DE 11 DE MAIO DE 2023.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITOBI EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR MOYSÉS CIAMPONE.
CONSIDERANDO o falecimento do senhor MOYSÉS CIAMPONE, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadão e agente público;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade itobiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público;
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Itobi, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor MOYSÉS CIAMPONE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Itobi, como cidadão .
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 11 de Maio de 2023.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO