DECRETO nº 2.361, de 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece o expediente dos órgãos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Prefeitura Municipal de Itobi será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Art. 2º - Nos dias a que se refere o Art. 1º deste Decreto, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto deverá ocorrer de acordo com o que for determinado pelo Prefeito do Município e Diretores dos Departamentos.
Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes.
Art. 4º - O disposto neste Decreto não se aplica às unidades cujas atividades sejam consideradas essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 02 de dezembro de 2022.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICIPIO
Registrado em livro competente e na mesma data publicado na Secretaria desta Prefeitura.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 2.361, de 02 de dezembro de 2022)
FASE |
HORÁRIO DO JOGO |
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE |
Oitavas de Final
Quartas de Final
Semifinal
Final |
12h |
a partir das 11h |
16h |
a partir das 14h |