Decreto nº 2.355, de 18 de novembro de 2022.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A NOVA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL GEORREFERENCIADA ATRAVÉS DE AEROFOTOGRAMETRIA e da outras providências.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica SUSPENSA TEMPORARIAMENTE a aplicabilidade da Nova Base Cartográfica Digital Georreferenciada através de Aerofotogrametria, a qual foi aprovada através do Decreto nº 2.340, de 21 de setembro de 2022.
Art. 2º - Todos os serviços que demandariam a utilização da Nova Base Cartográfica Digital Georreferenciada deverão se utilizar dos dados anteriores a aprovação desta.
Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ITOBI (SP), 18 de novembro de 2022.
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Registrada em livro competente e na mesma data publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal.
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA