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MAI
25
25 MAI 2022
DECRETO 2.318
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D  E  C  R  E  T  O   Nº. 2.318, DE 25 DE MAIO DE 2022.
 
 
DETERMINA QUE TODOS OS COMÉRCIOS SE ADEQUEM A LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE.
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO, Prefeito do Município de Itobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
R E S O L V E
 
 
Art. 1º - Determina, a partir desta data, que todos os comércios, inclusive bares, lanchonetes, padarias, supermercados e igrejas, devem ter rampas de acesso, incluindo altares e locais de público.
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
ITOBI (SP), 25 de maio de 2022.
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
Prefeito do Município
 
 
Registrado na mesma data em livro próprio na Secretaria da Prefeitura do Município de Itobi.
 
 
 
PAULO ROBERTO MOLINA BASAGLIA
RESP. SECRETARIA
 
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