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MAI
25
25 MAI 2022
ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL SIMPLIFICADO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  
O Prefeito do Município de Itobi, no uso de suas atribuições legais, convoca toda população e pessoas interessadas a participar do Processo Eleitora Simplificado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.238, de 26 de abril de 2022.
  
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é órgão colegiado paritário de natureza permanente, com funções consultiva, normativa, de aconselhamento e assessoramento ao Governo Municipal, e de formulação e controle das políticas municipais voltadas à inclusão e defesa de direitos das Pessoas com Deficiência.
 
DO OBJETO
Constitui-se objeto deste Edital as eleições dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com sua composição obedecendo as  seguintes disposições: 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, assim  distribuídos: 01 (um) de organizações da Sociedade Civil organizada, devidamente constituídas e tendo por objeto social a promoção da inclusão e/ou defesa de direitos das pessoas com deficiência; 01 (um) de pessoas físicas da sociedade civil, sendo 100% (cem por cento delas) pessoas com deficiência. 03 (três) representantes do Governo Municipal e respectivos suplentes, preferencialmente pessoas com deficiência ou ligadas direta ou indiretamente à causa das pessoas com deficiência integrantes dos seguintes órgãos: Departamento Municipal da Saúde; Departamento Municipal da Educação; Departamento de Assistência Social. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte estrutura: Da estrutura: Colegiado; Mesa Diretora; Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho; Secretaria de apoio técnico-administrativo. Das instâncias de participação: Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em caráter bienal; Fóruns Regionais, Câmaras Temáticas, Comitês, Grupos de Trabalho (GT’s) e demais formas de organização da sociedade civil. A mesa diretora será composta por: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário e 2º Secretário.
  
DAS INSCRIÇÕES
Fica aberto de 25.05.2022 até 31.05.2022 o período de inscrição para concorrer a representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil. A inscrição poderá ser feita junto ao Prédio da Promoção Social de Itobi, localizado na Rua Sete de Setembro, 941, Centro – Itobi-SP, das 07h às 11h00 / das 12h00 às 16h00.
  
DA IMPUGNAÇÃO
Após o período de inscrição, será divulgado os inscritos e aberto prazo para impugnação das inscrições, que serão analisadas. Decorrido este prazo, será homologada as inscrições.
  
DA NÃO INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO
Caso não haja inscritos, ou , quando houver inscritos, mas os mesmos forem impugnados e, assim, não havendo candidatos aptos para o processo eleitoral, ficará a cargo do Prefeito do Município realizar a nomeação dos representantes.
  
DA ELEIÇÃO
A eleição ocorrerá no dia 10.06.2022 no Prédio da Promoção Social de Itobi, localizado na Rua Sete de Setembro, 941, Centro – Itobi-SP, das 07h às 11h00 / das 12h00 às 16h00.
  
DISPOSIÇÕES GERAIS
A divulgação da lista com os nomes dos Conselheiros se dará logo após a portaria de nomeação expedido pelo Prefeito Municipal. A portaria com os nomes será afixada no mural da Prefeitura durante 05 dias corridos. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Municipal de Assistência Social.
 
  
ITOBI (SP), 25 de maio de 2022.
 
 
JOAQUIM CÂNDIDO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

 
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