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Prefeitura Municipal de Itobi - SP
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MAI
04
04 MAI 2022
COMUNICADO JAZIGOS ANTIGOS
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CONSIDERANDO que foi constatada a presença de inúmeros túmulos abandonados no Cemitério Municipal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Cadastro Municipal de Concessão de Sepulturas e de dar destinação de interesse público aos túmulos hoje abandonados;

 
A Prefeitura Municipal de Itobi comunica a todos os concessionários de sepulturas localizadas no Cemitério Municipal de Itobi, há mais de 40 (quarenta) anos, bem como seus parentes, nele entendidos pais, filhos, cônjuges ou companheiros, no caso de concessionários já falecidos e aqueles que embora não identificados possuam documento público, expedido pela Prefeitura do Município de Itobi, a qualquer tempo, que atestem a regular concessão dos jazigos do Cemitério Municipal, deverão comparecer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação deste Decreto, junto à Prefeitura do Munícipio, para manifestação acerca do interesse na manutenção das concessões conferidas e atualização de dados cadastrais.

Caso o concessionário compareça junto à Administração e manifeste a intenção em manutenção da posse do jazigo e caso o mesmo necessite de reforma, deverá a mesma ser realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias sob pena de revogação da respectiva concessão e aplicação de multa, conforme Lei Municipal nº 2.160, de 03 de março de 2021; e Decreto Municipal nº 2.314, de 04 de maio de 2022. (anexos)

 
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