Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itobi - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itobi - SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
18
18 JAN 2022
MEDIDAS COVID-19 (DECRETO Nº 2293/2022)
enviar para um amigo
receba notícias
Considerando o aumento do número de casos de Covid-19, a Prefeitura Municipal de Itobi estabeleceu regras para o enfrentamento da pandemia, ficado instituídas medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do município de Itobi, de acordo com as legislações vigentes que objetivam conter a transmissão e disseminação da COVID-19, sendo elas: redução de 30% (trinta porcento) do número máximo de pessoas permitido em ambientes públicos, comerciais, eventos, shows e festas; limitação do número de pessoas em bares e restaurantes, sendo permitido apenas a capacidade de pessoas sentadas; intensificação das medidas de higiene – uso de álcool 70% e máscaras – inclusive em ambientes abertos; somente permitir a entrada de pessoas em ambientes que gerem aglomeração quando estas estiverem portando o passaporte vacinal.
 
Confira as novas regras através do Decreto nº 2.293, de 17 de janeiro de 2022 (anexo).
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia