CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO– CMI
PROCESSO ELEITORAL – BIÊNIO 2026/2028
LEI MUNICIPAL Nº 2.501/2026
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 05/2026
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Dispõe sobre o julgamento de pedido de impugnação de candidaturas da Sociedade Civil, acolhe integralmente as recomendações e termos do Parecer Jurídico nº 76/26 da Procuradoria-Geral do Município e ratifica integralmente as instruções operacionais e o cronograma constantes do Edital CMI nº 03/2026. |
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Itobi/SP, no uso de suas competências legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.501/2026, resolve exarar a presente manifestação administrativa fundamentada:
CONSIDERANDO a impugnação formal de candidaturas apresentada pelo candidato Juliano Cesar Germano (CPF nº 46X.XXX.XXX-XX), devidamente inscrito no certame eleitoral do CMI;
CONSIDERANDO que a referida peça impugnatória visava a exclusão dos candidatos Maria Ângela Boaro Maneta e Claudinei Theodoro, regularmente inscritos pelo segmento da sociedade civil, sob a alegação de incompatibilidade decorrente do vínculo funcional ativo de ambos como servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a emissão do Parecer Jurídico nº 76/26 pela Procuradoria-Geral do Município de Itobi, datado de 08 de junho de 2026, subscrito pelo Excelentíssimo Procurador-Geral, Dr. Felipe Guilherme Reginato (OAB/SP 524.910);
CONSIDERANDO que o referido e douto Parecer fixou o entendimento técnico-jurídico definitivo de que a condição de servidor público não afasta a cidadania plena e os direitos políticos fundamentais do indivíduo, consagrando a legalidade da candidatura dos servidores municipais no bloco da Sociedade Civil por absoluta ausência de vedação legal restritiva na Lei Municipal nº 2.501/2026 e na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a recomendação expressa inserta no item 6 do mencionado Parecer de que a manifestação jurídica seja formalmente encartada ao processo eleitoral e levada ao conhecimento e deliberação desta Presidência e respectivo Colegiado Eleitoral, preservando a autonomia funcional deste conselho;
CONSIDERANDO que a publicação e o teor do Edital CMI nº 03/2026 (Convocação e Instruções da Assembleia Geral de Escolha) preservam de forma estrita o rito e a cronologia do processo eleitoral para o Biênio 2026/2028, demandando absoluta estabilidade para o pleno exercício de voto dos eleitores habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º – ACOLHER INTEGRALMENTE as conclusões e os fundamentos técnico-jurídicos exarados pela Procuradoria-Geral do Município de Itobi/SP no Parecer Jurídico nº 76/26, adotando-os de forma expressa como razão de decidir desta Comissão Eleitoral, determinando a sua regular juntada aos autos do respectivo processo administrativo eleitoral.
Art. 2º – JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de impugnação interposto por Juliano Cesar Germano e, por conseguinte, manter como perfeitamente APTAS e REGULARES as candidaturas de Maria Ângela Boaro Maneta e Claudinei Theodoro no segmento de representação da Sociedade Civil para o pleito do Biênio 2026/2028.
Art. 3º – RATIFICAR E MANTER em sua integralidade todos os termos, ritos operacionais, listas de eleitores e diretrizes dispostas no EDITAL CMI Nº 03/2026, publicado em 08 de junho de 2026, confirmando inalterada a realização da ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS PLENÁRIOS DO CMI.
Parágrafo único. Fica expressamente confirmada a data de 10 de junho de 2026, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (Rua XV de Novembro, nº 641, Centro – Itobi/SP), com início oficial dos trabalhos e credenciamento agendado para as 19h00min, em fiel cumprimento ao edital ora chancelado.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos imediatos e revogando quaisquer disposições administrativas em contrário.
Comissão Eleitoral, Itobi/SP, 09 de junho de 2026.
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COMISSÃO ELEITORAL – CMI ITOBI
Conselho Municipal do Idoso de Itobi / SP